Q18 e Q20: A Execução de Multas do TCE (Tema 642 STF)
GABARITOS: 18 (ERRADO) | 20 (CERTO)Q18: "Compete ao estado ao qual está vinculado o tribunal de contas a execução de multa aplicada a agente público municipal..." ERRADO
Q20: "O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa..." CERTO
A Tese do STF (RE 1001104)
Esse é um dos temas mais cobrados em concursos para Tribunais de Contas. Quando o TCE multa um prefeito, para onde vai esse dinheiro? Quem deve cobrar na justiça?
TCE (Estado)
Aplica a multa ao Prefeito
Município Prejudicado
ÚNICO LEGITIMADO para executar
- Regra de Ouro (Tese STF): O ente público beneficiário da condenação é quem tem a legitimidade para promover a execução fiscal. Se o dano/irregularidade foi no Município, é o Município (via Procuradoria Municipal) que executa. O Estado não ganha esse dinheiro.
- O Papel do MPC (Ministério Público de Contas): O STF decidiu que o MPC NÃO POSSUI personalidade jurídica nem legitimidade processual autônoma para executar as próprias decisões do Tribunal de Contas. Ele atua perante o TC, e não perante o Poder Judiciário. (Portanto, a Q20 está perfeita).
Q19: Controle Interno vs. Externo
GABARITO: ERRADO"...podem determinar aos órgãos de controle interno a realização de auditorias, em razão da subordinação deste sistema de controle àquele."
Coordenação, NÃO Subordinação
(CGU, CGE, CGM)
Sem Subordinação!
(Legislativo + TCs)
Pela Constituição Federal (Art. 74, IV), o sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Trata-se de uma relação de colaboração, complementaridade e integração, não existindo subordinação hierárquica entre eles. O TC não "manda" no Controle Interno do Executivo.
Q21: Sistema de Jurisdição Una
GABARITO: CERTO"O direito brasileiro adota o sistema da jurisdição una... o que afasta a existência de contencioso administrativo com função jurisdicional."
Sistema Inglês vs Sistema Francês
A questão narra perfeitamente o sistema adotado pelo Brasil (CF, Art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito").
Brasil (Sistema Inglês / Jurisdição Una)
Somente o Poder Judiciário tem o poder de proferir decisões definitivas com força de "coisa julgada". Decisões de tribunais administrativos (CADE, CARF, TCE) podem ser revisadas pelo Judiciário se houver lesão a direito.
França (Contencioso Administrativo)
O Judiciário julga lides privadas. Litígios entre o cidadão e o Estado são julgados por um Tribunal Administrativo (ex: Conselho de Estado Francês), cujas decisões são definitivas e não vão para o Judiciário comum.
Q22: O TCE e a Improbidade Administrativa
GABARITO: CERTO"...não compete ao tribunal de contas a aferição de dolo para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, devendo a corte... realizar o julgamento técnico das contas e a apuração de dano..."
Limites de Competência
Esta é uma das maiores confusões do público leigo, mas que o concurseiro não pode cometer: Tribunal de Contas NÃO CONDENA por Improbidade Administrativa!
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O que o TCE faz:
Julga as contas (regular, com ressalva, irregular), imputa débito (mandar devolver o dinheiro) e aplica multas administrativas. O foco é técnico/contábil/financeiro. -
O que o TCE NÃO faz:
Não decreta indisponibilidade de bens cautelarmente, não suspende direitos políticos, não decreta perda de função pública e não enquadra o sujeito na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92). Isso é competência exclusiva do Poder Judiciário em ação própria movida pelo MP ou ente lesado.
Q29: Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
GABARITO: CERTOTexto literal da CF/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Dica de Prova: Cuidado com a palavra "Cidadão". Tem que estar no gozo dos direitos políticos (título de eleitor). Estrangeiros e Pessoas Jurídicas não podem propor Ação Popular.
Q30: Normas Constitucionais Programáticas
GABARITO: CERTOCorreto. Segundo a classificação clássica de José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada de princípio programático são aquelas por meio das quais o constituinte não regulou direta e imediatamente determinados interesses, mas limitou-se a traçar princípios, diretrizes e metas a serem cumpridas pelo Estado (ex: "erradicar a pobreza e a marginalização").
Q31: Improbidade e Direitos Políticos
GABARITO: ERRADO"A condenação por improbidade... tem como consequência inerente a cassação dos direitos políticos."
A pegadinha clássica da Cassação
No Brasil, a Constituição de 1988 veda a cassação de direitos políticos em qualquer hipótese (Art. 15, caput). O que ocorre no caso de condenação por improbidade administrativa é a SUSPENSÃO dos direitos políticos (Art. 37, § 4º).
Cassação remete a regimes autoritários, onde o direito era retirado arbitrariamente. A suspensão é temporária e atrelada ao cumprimento da pena/lei.
Q34: Responsabilidade Solidária (Lei 14.133)
GABARITO: CERTOInovação expressa da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21, Art. 73): "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
Q35: Órgão Público
GABARITO: ERRADO"Órgão administrativo é a unidade descentralizada, com personalidade jurídica própria..."
Desconcentração vs Descentralização
Um erro de fundamento em Direito Administrativo. Órgão é resultado da desCONcentração (criação de unidades dentro da mesma pessoa jurídica, ex: Ministérios, Secretarias). Órgão NÃO POSSUI personalidade jurídica própria.
Quem tem personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas) nasce por meio da desCEntralização.
Q36: Princípio da Competitividade
GABARITO: CERTOCorreto. O princípio da competitividade, expresso na Lei 14.133, visa proibir exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame. O objetivo final é sempre selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Q37 e 38: Contratação Direta (Dispensa vs Inexigibilidade)
GABARITO Q37: ERRADO | Q38: ERRADOCorrigindo as Assertivas
- Q37: "Contratação de baixo valor é feita por inexigibilidade." -> ERRADO. É feita por DISPENSA de licitação (Art. 75, I e II da Nova Lei). Inexigibilidade (Art. 74) é para quando a competição é inviável (ex: fornecedor exclusivo, artista consagrado).
- Q38: "...sendo facultativa a apresentação da razão da escolha do contratado." -> ERRADO. O processo de contratação direta (seja dispensa ou inexigibilidade) exige instrução rigorosa, sendo obrigatória a justificativa do preço e a razão da escolha do fornecedor (Art. 72, inciso VIII).
Q39: LRF Limites de Pessoal vs Judiciário
GABARITO: ERRADO"...fica o estado desobrigado de respeitar o limite de despesa com pessoal, visto que a sentença judicial tem precedência sobre a LRF."
A sutiliza da LRF (Art. 19, § 1º)
O Estado não fica desobrigado de respeitar o teto global da LRF. O que a LRF determina é que os valores decorrentes de decisões judiciais (como o caso da questão) não serão computados no cálculo do limite da despesa com pessoal daquele período. Ou seja, aquela despesa específica fica "de fora" do limite para não penalizar o gestor, mas a regra geral de respeito ao teto para novas contratações continua plenamente vigente.
Q40: Princípio da Economicidade/Eficiência
GABARITO: ERRADO"...houve desperdício de recursos públicos e má gestão... pois a não utilização integral dos recursos alocados constitui, por si só, evidência de ineficiência..."
Totalmente o inverso do princípio da boa gestão financeira. Se o sistema foi implementado com sucesso utilizando apenas R$ 5 milhões (dos 8 milhões previstos inicialmente), o gestor obteve Economicidade e Eficiência (fez mais/o mesmo com menos recursos). O saldo orçamentário restante simplesmente deixará de ser empenhado, sendo uma economia para o Estado, jamais "desperdício".
Q41 e 42: Execução de Despesa (Suprimentos e RAP)
GABARITOS: Q41 ERRADO | Q42 ERRADO- Q41 (Suprimento de Fundos): A LRF não trata desses detalhes micro. O Decreto 93.872/86 define que a prestação de contas deve ser feita no prazo máximo de 30 dias contados do término do período de aplicação (e não do "consumo completo", pois o dinheiro pode nem ser gasto todo e precisará ser devolvido).
- Q42 (Restos a Pagar e LRF): A LRF não estabelece um limite máximo em percentual genérico para inscrição em Restos a Pagar. O que o Art. 42 da LRF proíbe é contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser paga integralmente nele, ou que deixe parcelas para o ano seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Acúmulo de RAP é ruim, mas não há um "teto fixo" definido pela LRF violado na questão.
Q44: Créditos Extraordinários (CF e 4320)
GABARITO: ERRADO"...admite-se a abertura de crédito extraordinário por decreto desde que haja autorização legislativa posterior."
A Urgência Exclui a Autorização Legislativa
Os Créditos Extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). Justamente pela urgência, a CF/88 (Art. 167, § 3º) determina que eles são abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto (Estados/Municípios), independentemente de qualquer autorização legislativa, prévia ou posterior.
Nota: O Legislativo vai apreciar o ato (a MP) depois, mas a "abertura do crédito" em si não fica condicionada a uma lei autorizativa do parlamento, o dinheiro é liberado imediatamente.